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Empresa Amiga dos Autistas

Selo municipal reconhece empresas que promovem a inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho.

Lei instituídaLei nº 6.126/2025Registro de 25 de agosto de 2025

Entenda o contexto

De autoria de Anderson de Tuca, a Lei nº 6.126/2025 prevê o reconhecimento de políticas internas de contratação, ações de conscientização e apoio a projetos de inclusão.

Empresas reconhecidas podem divulgar o selo em produtos, serviços e comunicação. O registro comprova a lei, sem afirmar quantas empresas foram certificadas.

Fontes e documentos

Consulte os registros que sustentam as informações desta página.

É Lei em Aracaju: Conheça as leis aprovadas pela Câmara Municipal de Aracaju que estabelecem direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)Registro oficial · Câmara Municipal de Aracaju · 25 de agosto de 2025
Conferido em 5 de outubro de 2026

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1 registro disponível